Para falarmos das diferenças entre estes dois documentos eletrônicos, antes precisamos entender o que cada um deles é.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que começou a ser implantada em 2008, veio para substituir as antigas notas ficais modelos 1 e 1A. Este documento é responsável por registrar toda a circulação de mercadorias no país, incluindo as operações de compra, venda, devolução, exportação, entre outras e então enviá-las para Secretaria da Fazenda através de um arquivo chamado (XML) o qual contém todas as informações relacionados a transação realizada, sejam elas fiscais, de produto (qual o produto, quantidade, valor...), do destinatário e do remetente. Após o envio a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) autoriza o documento e devolve um protocolo de autorização.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), veio para substituir o cupom fiscal (ECF), que é responsável por registrar as vendas entre a empresa e o consumidor final. O principal motivo desta evolução, foi tornar mais rápido o acesso as informações das notas, podendo então ter um controle fiscalmente maior dos estabelecimentos, mais automatizado, reduzindo assim possíveis fraudes e trabalho na hora de consultar esses documentos.
Agora que entendemos o que cada um destes documentos é, vamos falar de suas diferenças:
De maneira geral, podemos dizer que a NFC-e é utilizado para venda ao consumidor final (nas padarias, restaurantes, mercados etc.), já a NFE é serve para todas as outras operações necessárias como citado acima, operações de venda, compra, transferências, devoluções, entre outras. Outra diferença esta no documento auxiliar, que é aquele documento impresso, que normalmente recebemos ao fazer uma compra. O DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), contém mais informações, e é mais detalhado do que o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar de NFC-e) que é mais resumido.
Apesar das diferenças, estes documentos têm mais em comum do que se imagina. Ambos são enviados em tempo real pra SEFAZ, no qual devem estar devidamente assinados com seu certificado digital, que é a assinatura eletrônica da empresa responsável pela integridade dos dados transmitidos à Secretaria da Fazenda durante a emissão de uma nota fiscal, além de garantir a validade jurídica deste documento.
Para ambos os documentos é necessário um sistema emissor, que fica com a missão de transmitir as informações da nota fiscal para SEFAZ, juntamente com a assinatura do certificado digital e então fazer o recebimento da resposta com a autorização, para só assim emitir a NFE/NFC-e. Não sendo apenas isso, um bom sistema deve se ater em processar todas as informações contidas nas notas, lançando corretamente as alíquotas de imposto e fazer a devida gestão de estoque, de vendas, e do financeiro.
Conclusão
Agora entendemos em resumo, o que cada um destes documentos são. Ambos são de extrema importância para o comercio e varejo de nosso país, fazendo com que cada vez mais a informação se torne mais transparente para todos. Adquirir um bom software, responsável e de acordo com as normas da SEFAZ, é importante para tornar o processo de gerenciar uma empresa mais fácil e mais claro, garantindo segurança tanto ao empresário quanto ao consumidor.
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